terça-feira, 25 de setembro de 2012

INSTITUIÇÃO DE ACÓLITA PARA O SUL DE MINAS

Também durante a visita de nosso diocesano ao Sul de Minas, durante a visita à comunidade do Bairro da Sovis na cidade de Andradas, instituída como acólita para a Paróquia dos Santos Mártires a Sra. Elisete Felizardo. A acólita em questão faz parte da comunidade da Vila Samambaia da cidade de Andradas. Segundo o CÂNON , da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, que fala do ministério leigo:
Art 1° - O ministério leigo é um ministério de caráter especial, exercido por pessoas em plena comunhão com a igreja, devidamente preparadas para tal e admitidas oficialmente pelo bispo ou autoridade eclesiástica da diocese.
Parágrafo único - A investidura de ministro leigo ocorre sempre por solicitação do seu ministro ordenado,
Art 2° - O ministro leigo pode desempenhar as seguintes funções:
a) servir nos oficios públicos como leitor, acólito e pregador,
b) ministrar a Eucaristia
c) instruir pessoas para o Batismo e Confirmação;
d) dirigir oficios litúrgicos em conformidade com o que estabelecem as rubricas do Livro de Oração Comum;
e) auxiliar o ministro ordenado nas tarefas relativas à educação cristã na comunidade;
f) auxiliar o ministro ordenado em outras funções evangelísticas, pastorais e administrativas, conforme as necessidades da comunidade local.
Parágrafo único - A autorização oficial para o ministério leigo deve especificar suas funções junto ao ministro ordenado e
à comunidade onde ele deve servir
Art 3° - A licença do ministro leigo vigora por um período definido até o máximo de três anos, podendo ser renovada ou suspensa pela autoridade eclesiástica.



Parabéns a nossa nova acólita e que Deus a ajude desempenhar bem a sua função. 

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